LTCAT

Você já deve ter ouvido falar do LTCAT, um documento exigido às empresas pelo INSS para avaliar casos de aposentadoria especial. O LTCAT é obrigatório por lei e um direito do trabalhador. Vamos falar um pouco mais a respeito do LTCAT?

LTCAT: Laudo Técnico das Condições de Trabalho

Trata-se de um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Este é um documento exigido apenas pelo INSS. O Ministério do Trabalho não faz nenhuma exigência ao documento.

LTCAT é obrigatório

Lei № 8.213/91 determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.

“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.”

O LTCAT não é um documento que determina o pagamento ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Ele serve apenas para a comprovação do direito a aposentadoria especial.

Este laudo, segundo a lei, deve ser elaborado pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho da empresa onde o segurado trabalha ou por uma consultoria especializada. Vale lembrar que o médico não está habilitado a emitir o documento até porque ele não pode emitir a ART junto ao CREA – documento esse que valida o LTCAT.

O conteúdo do LTCAT deve seguir o que está especificado no art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº. 45, datado de 06 de agosto de 2010 e deve ser integrado ao PPRA, evitando divergências de conteúdos que possam gerar ações trabalhistas ou tributárias.

As empresas que apresentem a possibilidade de risco dos trabalhadores de exposição a agentes nocivos de saúde e que possam determinar o direito a aposentadoria especial devem emitir o LTCAT e manter em seus arquivos, efetuando alterações periodicamente ou a cada vez que houver alteração nas condições do ambiente de trabalho.

LTCAT prevalece sobre outros documentos

Alguns empregadores ainda ficam confusos quanto à obrigatoriedade da emissão do LTCAT. Isso porque dois artigos inseridos na Instrução Normativa INSS/PRES estabelecem a emissão de outros dois laudos para avaliação de exposição de agentes nocivos em períodos de trabalho, um é o PPP (Perfil Profissional Previdenciário) e o outro é o PPRA.

Porém, a obrigatoriedade e a validade do LTCAT prevalecem sobre estes dois documentos e este deve ser apresentado pelas empresas sempre que exigido, podendo gerar multa caso a empresa não o possua.

A possibilidade de um empregado requerer aposentadoria especial devido ao ambiente nocivo gera para o empregador a obrigatoriedade de pagamento de alíquotas que se destinam ao pagamento deste benefício. Por este motivo, sempre que houver esta possibilidade, o LTCAT deve ser emitido.

Todas as informações e detalhes sobre o que é o LTCAT, quais suas exigências, diretos e como deve ser elaborado, acesse o artigo completo da Cometra, sobre este tema.

Auxílio para elaboração

Caso sua empresa não possua uma área de medicina e/ou segurança do trabalho, você pode recorrer a uma consultoria especializada. Esta pode dar toda a orientação necessária e destacar profissionais habilitados a fazer a análise dos riscos ambientais de sua empresa e ainda para emitir o LTCAT de seus funcionários, de acordo com as determinações da lei.

Não fique exposto às sanções ou multas devido à inexistência da emissão do LTCAT de sua empresa. Garanta o direito de seus funcionários e fique em dia com a determinação da lei. Isto proporcionará segurança e confiança aos seus colaboradores e a certeza de que a empresa está agindo de forma correta.

Desde 2004, a Cometra presta consultoria em medicina e segurança do trabalho e serviços como exames Médicos, exame Ocupacional, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTCAT entre outros.