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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR-09
A Assitec desenvolve o PPRA de seus clientes partindo do levantamento de campo inicial para a coleta de informações e reconhecimento dos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos durante as suas atividades operacionais, realizada por profissional habilitado com especialização em segurança do trabalho.

Após este levantamento, todas as informações são inseridas em nosso sistema informatizado, para elaboração do documento-base do PPRA, contemplando os riscos identificados, as medidas de controle existentes e recomendadas, bem como o cronograma anual de atividades, com definição de periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Tudo isso, para que o PPRA da sua empresa esteja sempre atualizado durante o ano, e não somente quando da análise global anual como prevê a NR-09.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA corresponde a um documento técnico-preventivo de gestão da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores de cada empresa, o qual deve estar obrigatoriamente articulado com o disposto em todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.

Minha empresa tem somente um empregado. Sou obrigado a elaborar o PPRA?

Sim. Desde dezembro de 1994, quando da edição da Portaria SSST-MTb n. 24, todas as empresas privadas e públicas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – não importa se 1 ou 5.000 – estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.

O que pode acontecer se eu não elaborar o PPRA?

A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Documentos que integram o PCMAT elaborado pela MN&A:

  • memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
  • layout inicial do canteiro da obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência;
  • programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco:

  • a integridade física dos trabalhadores
  • a segurança da população
  • a segurança do meio ambiente.

O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos.

Caso ocorram situações anormais deve ainda, apontar caminhos para a solução.

A meta é manter a empresa operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis pela legislação vigente, de acordo com o ramo de atuação.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório?

O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O mesmo foi instituído segundo o item 22.3.7 que diz “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a”

Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.

O que deve conter no PGR

Bem, segundo o mesma norma, o mesmo deve conter no mínimo:

  1. riscos físicos, químicos e biológicos;
  2. atmosferas explosivas;
  3. deficiências de oxigênio;
  4. ventilação;
  5. proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  6. investigação e análise de acidentes do trabalho;
  7. ergonomia e organização do trabalho;
  8. riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
  9. riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
  10. equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6
  11. estabilidade do maciço;
  12. plano de emergência e
  13. outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias
Treinamento exigido na NR-22
Documentos de Segurança

O Ministério do Trabalho e Emprego exige e fiscaliza a existência e a correta aplicação das chamadas Documentações de Segurança. Elas foram criadas para garantir a integridade física e a saúde dos empregados.

O não cumprimento correto da legislação pode gerar acidentes, com prejuízo para a saúde do empregado e para a imagem do estabelecimento. Pode resultar, ainda, em prejuízo financeiro para a empresa, com pesadas multas e
futuras ações trabalhistas.