PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR-09
Após este levantamento, todas as informações são inseridas em nosso sistema informatizado, para elaboração do documento-base do PPRA, contemplando os riscos identificados, as medidas de controle existentes e recomendadas, bem como o cronograma anual de atividades, com definição de periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Tudo isso, para que o PPRA da sua empresa esteja sempre atualizado durante o ano, e não somente quando da análise global anual como prevê a NR-09.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA corresponde a um documento técnico-preventivo de gestão da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores de cada empresa, o qual deve estar obrigatoriamente articulado com o disposto em todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
Minha empresa tem somente um empregado. Sou obrigado a elaborar o PPRA?
Sim. Desde dezembro de 1994, quando da edição da Portaria SSST-MTb n. 24, todas as empresas privadas e públicas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – não importa se 1 ou 5.000 – estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.
O que pode acontecer se eu não elaborar o PPRA?
A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- a integridade física dos trabalhadores
- a segurança da população
- a segurança do meio ambiente.
O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos.
Caso ocorram situações anormais deve ainda, apontar caminhos para a solução.
A meta é manter a empresa operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis pela legislação vigente, de acordo com o ramo de atuação.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório?
O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O mesmo foi instituído segundo o item 22.3.7 que diz “Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a”
Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
O que deve conter no PGR
Bem, segundo o mesma norma, o mesmo deve conter no mínimo:
- riscos físicos, químicos e biológicos;
- atmosferas explosivas;
- deficiências de oxigênio;
- ventilação;
- proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- investigação e análise de acidentes do trabalho;
- ergonomia e organização do trabalho;
- riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
- riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
- equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6
- estabilidade do maciço;
- plano de emergência e
- outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias
Treinamento exigido na NR-22
Documentos de Segurança
O Ministério do Trabalho e Emprego exige e fiscaliza a existência e a correta aplicação das chamadas Documentações de Segurança. Elas foram criadas para garantir a integridade física e a saúde dos empregados.
O não cumprimento correto da legislação pode gerar acidentes, com prejuízo para a saúde do empregado e para a imagem do estabelecimento. Pode resultar, ainda, em prejuízo financeiro para a empresa, com pesadas multas e
futuras ações trabalhistas.